LEI 15.211/2025 (ECA DIGITAL) E A ATUAÇÃO JURÍDICA COM BASE AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Autores/as

  • Maria Clara Bomfim Braz Ferreira Lopes Faculdade de Ilhéus
  • Thyara Gonçalves Novais Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27008

Palabras clave:

ECA Digital. Proteção Integral. ECA. Responsabilidade. Plataforma digitais.

Resumen

Com a evolução digital, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), embora fundamental, passou a apresentar limitações práticas diante das ameaças contemporâneas no ambiente virtual, cuja ausência de regulamentação específica expôs o público infantojuvenil a riscos significativos. Nesse cenário, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025) surge como marco regulatório para preencher essas lacunas normativas. Diante disso, este estudo questiona de que forma o novo diploma inova e fortalece a proteção integral já prevista no ECA frente às ameaças da era virtual. O objetivo é analisar como a Lei nº 15.211/2025 e sua atuação jurídica complementam as garantias tradicionais no ambiente digital. Para tanto, desenvolve-se uma análise dos avanços introduzidos pelo diploma, seguida de exame comparativo com o ECA à luz dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, além de discutir o papel do Poder Judiciário na fiscalização dessas normas. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo-exploratório, utilizando o método dedutivo por meio de revisão bibliográfica e documental de legislações. Como resultado, verificou-se que as lacunas do ECA no ecossistema virtual foram supridas pelo novo regramento, ao estabelecer parâmetros claros de segurança e de responsabilidade civil para as plataformas tecnológicas, impondo-lhes obrigações mais rigorosas. Conclui-se que a Lei nº 15.211/2025 representa um avanço normativo significativo, sendo essencial para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente na internet, consolidando a harmonia entre a proteção legal tradicional e as exigências da era digital.

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Biografía del autor/a

Maria Clara Bomfim Braz Ferreira Lopes, Faculdade de Ilhéus

Graduanda em Direito, Faculdade de Ilhéus- CESUPI.

Thyara Gonçalves Novais, Faculdade de Ilhéus

Orientadora: Professora da Faculdade de Ilhéus e Mestre em Direito. 

Publicado

2026-05-20

Cómo citar

Lopes, M. C. B. B. F., & Novais, T. G. (2026). LEI 15.211/2025 (ECA DIGITAL) E A ATUAÇÃO JURÍDICA COM BASE AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–18. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27008