1.
Batista M de P, Roberto YMN. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO E A EXCEÇÃO À PESSOA JURÍDICA: O RECONHECIMENTO DO USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO AO MEI EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DO IMÓVEL COMO MORADIA E COMÉRCIO. REASE [Internet]. 31º de outubro de 2022 [citado 22º de novembro de 2024];8(10):485-98. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/7151