1.
Coêlho MRS, Mendes R dos S. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DESCENDENTE ABANDONADO AFETIVAMENTE VERSUS A OBRIGATORIEDADE DE AMPARO AO ASCENDENTE ACOMETIDO DE GRAVE ENFERMIDADE: O CONFLITO DE DIREITOS EXISTENTE ENTRE O ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O ART. 3º, § 1º, INCISO V, DA LEI N. 10.741/2003. REASE [Internet]. 12º de novembro de 2024 [citado 19º de novembro de 2024];10(11):2502-18. Disponível em: https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/16806