[1]
A. A. C. . Furtado e L. K. . Goulart, “INOBSERVÂNCIA DA ÉTICA MÉDICA NA PUBLICIDADE NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE DOS IMPACTOS NA RESPONSABILIDADE CIVIL ”, REASE, vol. 8, nº 11, p. 1153–1166, nov. 2022.