[1]
M. de P. . Batista e Y. M. N. . Roberto, “USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO E A EXCEÇÃO À PESSOA JURÍDICA: O RECONHECIMENTO DO USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO AO MEI EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DO IMÓVEL COMO MORADIA E COMÉRCIO”, REASE, vol. 8, nº 10, p. 485–498, out. 2022.