[1]
S. F. da Silva, M. R. C. de Sousa, e R. A. Saraiva, “AS CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO NÃO HUMANIZADO NO VÍNCULO FAMILIAR E SUAS CONSIDERAÇÕES À ALIENAÇÃO PARENTAL”, REASE, vol. 10, nº 5, p. 5857–5867, maio 2024.