[1]
F. K. M. da Silva, D. S. Brito, C. M. Alves, C. R. Pereira, L. P. P. Ianzer, e B. R. Gaspar, “ANÁLISE CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO ARTIGO 489, EM ESPECIAL SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL”, REASE, p. 17–154, mar. 2024.