[1]
T. T. Porto e V. S. do P. Disconsi, “A SÍNDROME DE MAITÊ PROENÇA COMO EXCEÇÃO AO DEVER DE DEPOR NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER”, REASE, vol. 9, nº 9, p. 143–157, set. 2023.