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Coêlho, M.R.S. e Mendes, R. dos S. 2024. A RESPONSABILIDADE CIVIL DO DESCENDENTE ABANDONADO AFETIVAMENTE VERSUS A OBRIGATORIEDADE DE AMPARO AO ASCENDENTE ACOMETIDO DE GRAVE ENFERMIDADE: O CONFLITO DE DIREITOS EXISTENTE ENTRE O ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O ART. 3º, § 1º, INCISO V, DA LEI N. 10.741/2003. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação. 10, 11 (nov. 2024), 2502–2518. DOI:https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16806.