@article{Bezerra_Cury_2022, title={REINCIDÊNCIA CRIMINAL: O REFLEXO NEGATIVO AO INDIVÍDUO QUE COMETE NOVO CRIME}, volume={8}, url={https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/5247}, DOI={10.51891/rease.v8i5.5247}, abstractNote={<p>Reincidência é um tema de grande relevância. Na doutrina reincidência deriva de “recidere”, que significa recair, repetir o ato. Em termos comuns, é repetir a prática do crime. Para Damásio de Jesus a reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso. A reincidência é um instituto prejudicial ao agente que pratica um ato tipificado como crime e tais prejuízos serão alvo de abordagem neste artigo. </p>}, number={5}, journal={Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação}, author={Bezerra, Bárbara Alves and Cury, Letícia Vivianne Miranda}, year={2022}, month={mar.}, pages={383–404} }